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Ceará teve 30 prisões e apreensões por abandono de incapaz nos últimos 19 meses

 

Foto: Reprodução

O crime de abandono de incapaz faz parte do Código Penal Brasileiro, no artigo 133, e trata de abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que seja incapaz de se defender dos riscos do abandono. Tem relação com colocar a pessoa abandonada em risco de saúde ou a sua vida. No Ceará, entre janeiro a julho de 2022, nove pessoas foram detidas por esse crime.

No mesmo período do ano de 2021, foram oito casos que resultaram em prisão ou apreensão. Já entre janeiro a dezembro foram 21 registros com base no artigo 133. Dados são da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).  

A titular Delegacia de Combate à Exploração da Criança e Adolescente (Dceca), delegada Yasmin Ximenes, e o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), Lucas Azevedo, comentaram que os números de casos de abandono de incapaz são subnotificados. Para ambos, as crianças e adolescentes são maioria nos casos, que envolvem uma série de questões sociais e a falta de políticas públicas.

G1

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